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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5831, de 27 de setembro de 1996

Nº 5831/1996

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"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso III, letra "b" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão custeadas com recursos de Superavit Financeiro da Entidade, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995, conforme demonstrado no processo nº 22.906/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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