Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 582, de 5 de novembro de 1991

Nº 582/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova, o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 4º, trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em conformidade com o .
Parágrafo único? Os saldos eventualmente existentes dos Planos Trimestrais de Aplicação anteriores ficam automaticamente incorporados aos valores aprovados na forma deste artigo
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo