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Decreto Estadual da Bahia nº 5804, de 24 de setembro de 1996

Nº 5804/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$100.758,00 (cem mil, setecentos e cinquenta e oito reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "d" e III, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, o crédito suplementar no valor de R$100.758,00 (cem mil, setecentos e cinquenta e oito reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no processo nº 22.280/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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