Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5803, de 24 de setembro de 1996
Nº 5803/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras "a" , "d" , III, letra "c" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo no 22.515/96 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador