Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5776, de 13 de setembro de 1996
Nº 5776/1996
Dispõe sobre a prestação de assistência médico-hospitalar, psicológica e farmacêutica aos policiais civis e militares, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei nº 3.374, de 30 de janeiro de 1975 , no art. 51, inciso IV, da Lei nº 3.933, de 06 de novembro de 1981 , e no art. 162, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.