Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5739, de 5 de setembro de 1996
Nº 5739/1996
"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 5.739 DE 05 DE SETEMBRO DE 1996
"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador