Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5739, de 5 de setembro de 1996

Nº 5739/1996

Ver fonte oficial 8 artigos

"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 5.739 DE 05 DE SETEMBRO DE 1996

"Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo