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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5718, de 30 de agosto de 1996

Nº 5718/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito especial no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, II 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 5º da Lei nº 6.974/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito especial no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser consignado à atividade "03070218.047 - Manutenção do Serviço de Atendimento ao Cidadão" e ao projeto "03070437.088 - Implantação do Serviço de Atendimento ao Cidadão", que com este se criam, e que passam a integrar o seu Programa de Trabalho, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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