Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5714, de 29 de agosto de 1996
Nº 5714/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$3.946.877,00 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "b" da Lei nº 6.929/96 e art 2º, da Lei nº 6.957/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública