Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5688, de 19 de agosto de 1996
Nº 5688/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais -SGM, o crédito suplementar no valor de R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art.6º, incisos I, letra "a" , III, letra "c" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luis Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria,Comércio e Mineração