Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5667, de 8 de agosto de 1996
Nº 5667/1996
Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1996.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação