Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5659, de 6 de agosto de 1996

Nº 5659/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Orçamento Analítico no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo