Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5639, de 1 de agosto de 1996
Nº 5639/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$824.080,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oitenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra b e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda, em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo