Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5603, de 19 de julho de 1996
Nº 5603/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$331.894,68 (trezentos e trinta e hum mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra d ,e III e letra a da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1996
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação