Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 559, de 4 de novembro de 1991
Nº 559/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado - PGE, o crédito suplementar no valor de Cr$33.304.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra "a" e 6.320/91, artigo 2º parágrafo 2º letra "c" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação