Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5581, de 12 de julho de 1996
Nº 5581/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letras a , b e IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1996
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social