Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5530, de 26 de junho de 1996
Nº 5530/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Escola de Serviço PúblicoFUNDESP, o crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra d e III, letra a da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração