Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5518, de 20 de junho de 1996
Nº 5518/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Art . 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1996.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda