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Decreto Estadual da Bahia nº 5517, de 20 de junho de 1996

Nº 5517/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no o artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu artigo 25, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Segurança Pública, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art . 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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