Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5513, de 20 de junho de 1996
Nº 5513/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia-SEI, o crédito suplementar no valor de R$424.295,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e 62, inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art 6º, incisos I, letra a e III, letra e e IV da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1996.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda