Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5511, de 19 de junho de 1996

Nº 5511/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1996.

CéSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo