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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5509, de 19 de junho de 1996

Nº 5509/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1996.

CéSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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