Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5494, de 17 de junho de 1996
Nº 5494/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
DECRETO Nº 5.494 DE 17 DE JUNHO DE 1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
(*) Republicado por haver saído com incorreção