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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5431, de 23 de maio de 1996

Nº 5431/1996

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Abre, no Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$53.043.450,00 (cinquenta e três milhões, quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , II , V e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Divida, o crédito suplementar no valor de R$53.043.450,00 (cinquenta e três milhões, quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
b)Operação de crédito, autorizada pela Lei nº 6.914 de 09 de novembro de 1995 .
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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