Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5421, de 20 de maio de 1996
Nº 5421/1996
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde