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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 542, de 30 de outubro de 1991

Nº 542/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, o crédito suplementar no valor de Cr$17.500.000,00 (dezessete milhões, e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu art. 7º, inciso I, letra a ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, no Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, o crédito suplementar no valor de Cr$17.500.000,00 (dezessete milhões, e quinhentos mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro do ano em curso..
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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