Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 542, de 30 de outubro de 1991
Nº 542/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, o crédito suplementar no valor de Cr$17.500.000,00 (dezessete milhões, e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu art. 7º, inciso I, letra a ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo