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Decreto Estadual da Bahia nº 5358, de 18 de abril de 1996

Nº 5358/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$1.245.804,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras b e d , III, letra c e IV da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.245.804,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento vigente da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 7.427/96 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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