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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5329, de 11 de abril de 1996

Nº 5329/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos I e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo. 6º, incisos I, letra a e III, letra b e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento vigente da Entidade ao seguinte projeto:
b)parcela de recursos oriundos do Superavit Financeiro da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), conforme demonstrado no processo nº 7.508/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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