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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5319, de 9 de abril de 1996

Nº 5319/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1996.

CéSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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