Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 529, de 30 de outubro de 1991
Nº 529/1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC o crédito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I letra a ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social