Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5268, de 21 de março de 1996
Nº 5268/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$1.157.615,00 (hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e quinze reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação