Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5264, de 21 de março de 1996
Nº 5264/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, inciso III, parágrafo 1º , inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra "a" e III, letra "c" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
§ 1º - Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
§ 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação