Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5247, de 13 de março de 1996

Nº 5247/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo a rtigo 6º, inciso III, letra "b" da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão custeadas com recursos do Superávit Financeiro da Entidade, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995, conforme demonstrado no processo nº 4.550/96 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Neto

Secretário da Segurança Publica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo