Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5247, de 13 de março de 1996
Nº 5247/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso I e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo a rtigo 6º, inciso III, letra "b" da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Publica