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Decreto Estadual da Bahia nº 5240, de 12 de março de 1996

Nº 5240/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Saúde, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.864/95, em seu art. 25, inciso II e parágrafo 1º,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Saúde, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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