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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5238, de 12 de março de 1996

Nº 5238/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$36.274,00 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, inciso III, parágrafo 1º , inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" e III, letra "c" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$36.274,00 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do poder Executivo, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

§ 1º - Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:

§ 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade à seguinte atividade:

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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