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Decreto Estadual da Bahia nº 5227, de 11 de março de 1996

Nº 5227/1996

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser consignado as atividades a seguir mencionadas:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA a atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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