Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5227, de 11 de março de 1996
Nº 5227/1996
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde