Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5202, de 29 de fevereiro de 1996
Nº 5202/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letras b , d e III, letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação