Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5172, de 9 de fevereiro de 1996
Nº 5172/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$62.641,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador