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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5246, de 13 de março de 1996

Nº 5246/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 6º e seu parágrafo 2º, do Decreto nº 5.168, de 09 de fevereiro de 1996 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 6º e seu parágrafo 2º, do Decreto nº 5.168, de 09 de fevereiro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - Competirá ao Secretário da Administração a expedição e publicação do ato de exoneração a pedido."

"§ 2º - Publicado o ato de exoneração a Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias para o pagamento da indenização fixada."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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