Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5160, de 6 de fevereiro de 1996
Nº 5160/1996
SEÇÃO I
DISPOSITIVOS MODIFICADOS
1 - classe 1: veículos com 11 (onze) até 15 (quinze) anos de fabricação;
2 - classe 2: veículos com 16 até 20 anos de fabricação;
Processa alteração ao Regulamento do IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista a Lei nº 6.934, de 23 de janeiro de 1996 , publicada no DOE do dia imediatamente subsequente,
D E C R E T A
SEÇÃO II
DISPOSITIVOS ACRESCENTADOS
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.