Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5137, de 23 de janeiro de 1996

Nº 5137/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade nos órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$27.828.892,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade nos órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$27.828.892,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1995.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo