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Decreto Estadual da Bahia nº 513, de 29 de outubro de 1991

Nº 513/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito especial no valor de Cr$580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a modificação introduzida pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelos artigos 2º, parágrafo 2º, letras b e c e 3º da Lei nº 6.320/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito especial no valor de Cr$580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), a ser consignado aos projetos 11653635.91P Implantação de Equipamentos e Infra-Estrutura Turística na Região Litoral Sul - Canavieiras e 11623465.94P Infra-Estrutura de Apoio ao Setor Industrial, que com este se criam, da seguinte forma:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
§ 2º- O crédito especial indicado neste artigo destina-se à execução, na Empresa de Turismo da Bahia S/A -BAHIATURSA, dos seguintes projetos:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Parágrafo únicoFica a Assessoria de Planejamento ASPLAN da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, autorizada a promover a anulação de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicação PTAS nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicadas neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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