Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5123, de 8 de janeiro de 1996

Nº 5123/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Transferências Institucionais a Municípios, o crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Transferências Institucionais a Municípios, o crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.515/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1995.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo