Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5123, de 8 de janeiro de 1996
Nº 5123/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Transferências Institucionais a Municípios, o crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda