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Decreto Estadual da Bahia nº 5117, de 29 de dezembro de 1995

Nº 5117/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e na Universidade do Estado da Bahia-UNEB, o crédito suplementar no valor de R$83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, incisos III, parágrafo 1º , inciso III e 62, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , e III parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Educação, o crédito suplementar no valor de R$83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.00.00

83.600

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

83.600

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.161

3.4.11.41

00

41.400

08442056.216

3.4.11.41

00

30.500

08482476.232

3.4.11.41

00

11.700

TOTAL

83.600

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade Federal da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.008

3.4.00.00

83.600

§ 1º- Os valores resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08440214.008

3.4.90.39

00

83.600

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.090

3.4.90.30

00

13.700

3.4.90.33

00

13.100

3.4.90.35

00

4.100

3.4.90.36

00

5.500

3.4.90.39

00

5.000

3.4.90.32

00

3.600

3.4.90.36

00

12.000

3.4.90.30

00

5.700

3.4.90.33

00

2.500

3.4.90.36

00

3.200

3.4.90.39

00

2.500

3.4.90.35

00

1.000

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.35

00

1.800

3.4.90.39

00

5.400

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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