Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5108, de 28 de dezembro de 1995
Nº 5108/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde-FESBA, o crédito suplementar no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
DECRETA
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.016
3.4.00.00
145.000
4.5.00.00
45.000
TOTAL
190.000
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.016
3.4.90.33
35
45.000
3.4.90.36
35
100.000
4.5.90.92
35
45.000
TOTAL
190.000
UNIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.40
13754283.015
3.4.90.39
35
145.000
13754283.014
4.5.40.42
35
45.000
TOTAL
190.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador