Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 510, de 29 de outubro de 1991
Nº 510/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação o crédito suplementar no valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, alínea a ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação