Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5096, de 27 de dezembro de 1995
Nº 5096/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$1.375.196,00 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil cento e noventa e seis reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
12.60
16885354.388
4.5.00.00
1.375.196
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16885354.388
4.5.90.52
40
1.375.196
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações