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Decreto Estadual da Bahia nº 5084, de 26 de dezembro de 1995

Nº 5084/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de R$331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de R$331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

03.01

01020212.004

3.1.00.00

331.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente no Tribunal de Contas dos Municípios da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

03.01

01020212.004

3.1.90.11

00

331.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente no Tribunal de Contas dos Municípios aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

03.01

01020021.043

4.5.90.52

00

63.000

01020221.045

4.5.90.52

00

3.000

01020241.046

3.4.90.39

00

55.000

4.5.90.52

00

90.000

01020212.003

3.4.90.39

00

30.000

01070212.014

3.4.90.39

00

60.000

15824952.005

3.1.90.01

00

30.000

TOTAL

331.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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