Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5070, de 22 de dezembro de 1995
Nº 5070/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$1.176.000,00 (hum milhão, cento e setenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra e , III da Lei nº 6.701/94 ,
DECRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06070212.011
3.4.00.00
120.000
06301787.435
4.5.00.00
76.000
06070212.014
3.4.00.00
730.000
06300218.320
4.5.00.00
250.000
TOTAL
1.176.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06070212.011
3.4.90.39
00
120.000
06301787.435
4.5.90.99
00
76.000
06070212.014
3.4.90.39
00
730.000
06300218.320
4.5.90.99
00
250.000
TOTAL
1.176.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
1.176.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública