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Decreto Estadual da Bahia nº 5056, de 21 de dezembro de 1995

Nº 5056/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$1.913.000,00 (hum milhão, novecentos e treze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$1.913.000,00 (hum milhão, novecentos e treze mil reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08452131.245

3.4.00.00

13.000

08070212.003

3.4.00.00

1.900.000

TOTAL

1.913.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08452131.245

3.4.90.39

08

13.000

08070212.003

3.4.90.39

00

1.900.000

TOTAL

1.913.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421871.255

3.4.90.33

08

13.000

08421881.264

4.5.90.52

01

1.218.000

08090431.240

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.33

00

5.000

3.4.90.36

00

25.000

3.4.90.39

00

50.000

08070212.014

3.4.90.39

00

582.000

TOTAL

1.913.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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