Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5053, de 21 de dezembro de 1995
Nº 5053/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.61
15824954.004
3.1.00.00
3.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.61
15824954.004
3.1.90.01
00
3.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.61
03070214.001
3.1.90.11
00
3.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração